Configuração FCP #
Para que o sistema calcule o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na emissão da nota fiscal, é necessário que essa configuração esteja habilitada no cadastro da operação fiscal de saída.
Para verificar ou ajustar essa parametrização, acesse: Cadastros > Cadastros Fiscais > Operações Fiscais > Editar Operação Fiscal
Em seguida, na aba ICMS, localize o campo referente ao cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e defina se a operação deverá ou não realizar esse cálculo.

A alíquota utilizada pelo sistema para o cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) deve ser cadastrada por estado.
Para configurar, acesse: Cadastros > Cadastros Fiscais > Estados
Localize o estado desejado, clique em Editar e informe a alíquota correspondente no campo indicado para o FCP. Dessa forma, o sistema utilizará essa informação no cálculo das notas fiscais, conforme a operação realizada.

Após realizar as configurações necessárias, o sistema calculará automaticamente o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na aba ICMS de cada item da Nota Fiscal, conforme a operação fiscal utilizada e a alíquota cadastrada para o estado correspondente.

Existem também outras opções de configuração para o cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), de acordo com a necessidade da operação.
Uma delas é: Somente ICMS-ST – nesta opção, o sistema realizará o cálculo do FCP apenas sobre o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST).

Ao selecionar a opção Somente ICMS-ST, o sistema calculará automaticamente o FCP-ST na aba ICMS do item da Nota Fiscal, conforme a operação fiscal utilizada e as alíquotas configuradas.

Caso não seja necessário realizar o cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em nenhuma situação, deverá ser selecionada a opção “Não” na configuração da operação fiscal. Dessa forma, o sistema não efetuará o cálculo do FCP na Nota Fiscal.
